Formado em Licenciatura em Agronomia e Biologia pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), atua na área ambiental desde 2014. Em 2021, pelo Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural (RURAP), assumiu o Escritório Local da Vila Maracá, onde permaneceu até outubro de 2024. Desde janeiro de 2025, está à frente do Instituto Municipal de Meio Ambiente, desenvolvendo ações e coordenando todas as frentes relacionadas às questões ambientais no município de Mazagão.
Amparo: Decreto: 020/2025 - 02/01/2025
CNPJ: 35.144.598/0001-77
Telefone(s): (96) 9.9185-9485
E-MAIL: immam@mazagao.ap.gov.br - immam.mazagao@gmail.com
Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
Endereço:
RUA: VEIGA CABRAL,
Nº 1030 - CENTRAL
- CEP: 68.940-000
PREDIO
O Instituto tem como funções planejar, coordenar e executar ações voltadas à proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais do município.
Também desenvolve programas de educação ambiental, promove estudos técnicos, apoia políticas públicas sustentáveis e atua na prevenção e controle de impactos ambientais, assegurando a qualidade de vida da população e a preservação das futuras gerações.
I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;
II - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional de Saneamento Básico e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas ao saneamento básico;
III - executar e fazer cumprir, âmbito do município, as Diretrizes Nacionais de Desenvolvimento Urbano e demais políticas nacionais e estaduais;
IV - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente, do Saneamento Básico, e da Gestão do Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município;
V - promover no Município, a integração de programas e ações de órgão e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionadas ao meio ambiente, ao saneamento básico e a gestão do uso e ocupação do solo urbano e rural;
VI - analisar e ou aprovar os pedidos de licenças ambientais, urbanas e rurais, bem como referentes aos projetos de parcelamento do solo e de edificações;
VII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, for cometida pelo município;
VIII - controlar a produção, a comercialização e emprego de técnicas, métodos e substancias que que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente, na forma da lei;
IX - propor normas ambientais destinadas a disciplinar atividades dos setores produtivos que operem ou transitem no município;
X - assessorar a Administração Municipal no que concerne às questões referentes ao ambiente e ao patrimônio arqueológico, saneamento básico, e as diretrizes de uso e ocupação do solo urbano e rural;
XI - implantar, coordenar e operacionalizar criação de hortos municipais, com a finalidade inclusive de reflorestamento; projetos paisagísticos; serviços de jardinagem e arborização nas áreas públicas e de lazer do município, bem como propor projetos da mesma natureza;
XII - controlar os padrões de qualidade ambiental, relativos à poluição atmosférica, acústica e visual, erosão e assoreamento dos recursos hídricos, bem como contaminação dos solos, incluindo o monitoramento da balneabilidade das águas costeiras e interiores;
XIII - implantar, fiscalizar e administrar, Unidades de Conservação criadas por Lei Municipal, visando a proteção de mananciais, ecossistema naturais, flora, fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental e arqueológico;
XIV - proteger animais selvagens, domésticos; disciplinar e fiscalizar quaisquer atividades de caça, pesca, esporte e comercialização de materiais correlatos;
XV - contribuir na definição das políticas de limpeza, em relação à coleta, reciclagem e disposição dos lixos domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
XVI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XVII - operacionalizar a participação comunitária no planejamento, na execução e na vigilância das atividades que visem à proteção ambiental e arqueológica, do saneamento básico, e do ordenamento para o desenvolvimento, e bem estar social;
XVIII - executar projetos específicos de defesa, prevenção, preservação e recuperação do ambiente, incentivando a criação e absorção de tecnologias compatíveis com a sustentabilidade ambiental;
XIX - fiscalizar e autuar todas as formas de agressão ao ambiente e ao patrimônio arqueológico e exercer o poder de autoridade ambiental nos casos de infração das leis de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
XX - analisar e aprovar projetos de implantação e de extensão de serviços públicos de estrutura básica com repercussão ambiental, estrutural e uso do solo urbano e rural no município;
XXI - responder a consultas e elaborar pareceres e/ou laudos sobre matérias no âmbito de sua competência;
XXII - apoiar, logística e operacionalmente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município;
XXIII - fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos do município, articulando-se com unidades administrativas municipais para integração de suas respectivas atividades;
XIV - executar e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e do Conselho Municipal de Saneamento Básico, do município de Mazagão.
Parágrafo Único - O IMMAM exercerá, no âmbito de suas competências, poder de polícia administrativa para fins de fiscalização ambiental, e de aplicação de sanções administrativas, que serão revertidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, e ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, observado a matéria da infração administrativa.
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