Manoel Souza dos Santos
Prefeito(a)
Chefe de Gabinete
Rua Presidente Varga , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9116-5350
gabineteoficial@mazagao.ap.gov.br
Controladora Geral
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.8407-6382
cogem@mazagao.ap.gov.br
Ouvidor Geral
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9169-2387
ouvidoria@mazagao.ap.gov.br
Procuradora Geral
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
progem@mazagao.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
semad@mazagao.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
sempla@mazagao.ap.gov.br
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
sempla@mazagao.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
segov@mazagao.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Presidente Vargas , Nº 200 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
semas@mazagao.ap.gov.br
Secretário(a)
R. Veiga Cabral , Nº 590 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
semusa@mazagao.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Veija Cabral , Nº SN - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9207-4979
semed@mazagao.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9113-4292
seminfra@mazagao.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Presidente Vargas , Nº 200 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9177-2966
funcultmazagao.ap@gmail.com
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9177-2966
funcultmazagao.ap@gmail.com
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9177-2966
funcultmazagao.ap@gmail.com
Secretário(a)
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9177-2966
funcultmazagao.ap@gmail.com
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9177-2966
funcultmazagao.ap@gmail.com
Rua Presidente Vargas , Nº 101 - Centro - CEP: 68.940-000
Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9177-2966
funcultmazagao.ap@gmail.com
Ao Gabinete do Prefeito compete coordenar a representação política e social do Prefeito;
Assistir ao Chefe do Executivo nas suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da administração municipal;
Coordenar e executar as tarefas gerais do Gabinete
Programar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito
Prestar assistência pessoal ao Prefeito
Preparar e encaminhar o expediente do Prefeito
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.
RECEBER, REGISTRAR E ACOMPANHAR MANIFESTAÇÕES COMO RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, SUGESTÕES, ELOGIOS E SOLICITAÇÕES DOS CIDADÃOS;
ENCAMINHAR AS MANIFESTAÇÕES AOS SETORES COMPETENTES E ACOMPANHAR OS PRAZOS E AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS;
PROPOR MELHORIAS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS COM BASE NAS DEMANDAS RECEBIDAS;
GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA AO CIDADÃO, ASSEGURANDO TRANSPARÊNCIA E RETORNO ADEQUADO;
ZELAR PELA CONFIDENCIALIDADE E ÉTICA NO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS;
ELABORAR RELATÓRIOS PERIÓDICOS, APONTANDO AS PRINCIPAIS DEMANDAS E CONTRIBUINDO PARA A GESTÃO EFICIENTE E RESPONSÁVEL;
PROMOVER A EDUCAÇÃO CIDADÃ, INCENTIVANDO A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA FISCALIZAÇÃO E NO CONTROLE SOCIAL;
ATUAR COM AUTONOMIA E IMPARCIALIDADE, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
Compete representar o Município nos feitos e ações em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente;
Receber citações, emitir pareceres sobre questões jurídicas; elaborar, quando solicitada, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos; proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;
Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura e prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal.
Sem competências até o momento.
Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando à liberação de recursos financeiros para o Município de Mazagão;
Elaboração e acompanhamento, de projetos e convênios, bem como, suas devidas prestações de contas;
Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;
Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja contínuo e adequado ao meio direcionado.
Sem competências até o momento.
Prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com o Executivo Estadual Federal e com o legislativo Municipal, Estadual e Federal;
Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
Viabilizar contatos do Prefeito com os demais poderes e instituições públicas e privadas, buscando a articulação e ações integradas;
Manter o Prefeito informado sobre assuntos institucionais de interesse do Município.
Promover a execução de políticas públicas de promoção e exercício da cidadania, ações sociais e comunitárias voltadas para a população comprovadamente carente
Proteção à infância, à mulher e ao idoso;
Executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a assistência e o bem estar da população
Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
Receber cidadãos necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, tomando as medidas cabíveis em cada caso;
Coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural.
Manter os serviços de assistência médicoodontológica do Município;
Atuar como órgão normativo em saúde pública e assistência social no Município;
Proceder a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão;
Licença, aposentadoria e outros fins legais;
Manter convênios com a União, Estados, Municípios, Autarquias e instituições de assistência social para execução de campanhas e programas de saúde pública e assistência social;
Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e relacionar-se com as entidades assistenciais conveniadas.
I. Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, mediante oferecimento de educação infantil, educação de adultos, educação especial e o ensino fundamental;
II. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
III. Promover meios para a realização das eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;
IV. Capacitar o profissional da educação exercendo as atribuições de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal do magistério;
V. Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;
VI. Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico, de informação e de comunicação;
VII. Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral, entre outros;
VIII. Garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipal de Educação, Controle Social e acompanhamento do FUNDEB e de Alimentação Escolar;
IX. Elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;
X. Aprovar a programação de carga horária, observada a tipologia da escola.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Incumbe planejar e executar as políticas voltadas para desenvolvimento urbano e habitacional da sede do Município e dos Distritos, e no que se relaciona com o urbanismo, administrar os cemitérios, saneamento básico, cadastro de terrenos, expedição de termo de cessão de áreas urbanas, aquisição de titulo definitivo de posse de áreas urbanas, definição da política habitacional do Município, visando a construção de casas populares, além de outras atribuições definidas no Regimento Interno da SEMDUH.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Nomear o servidor ROGÉRIO LUZ DOS SANTOS, para o cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Saneamento Ambiental - DAS-2, do Instituto Municipal de Meio Ambiente-IM [...]
Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (a) servidor (a), VANILSON FONSECA COIMBRA
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE MAZAGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO E INCENTIVO AOS(ÀS) SERVIDORES(AS) ABAIXO RELACIONADOS(AS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, À SERVIDORA ODIANE CASTRO ALELUIA.
Homologar o deslocamento, do servidor WILKER FERREIRA DE SOUZA.
Exonerar a servidora, DARLENE ALMEIDA DE SOUZA, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico Operacional - Responsável pela Sessão de Expediente e Protocolo, da Secr [...]
Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (a) servidor (a), EDSON DA SILVA PACHECO
Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (a) servidor (a), WELSON AMARAL DE SOUSA.
Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (a) servidor (a), RUBENS CAVALCANTE DA SILVA
Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (a) servidor (a), ANTONIO LOPES BORGES DA CRUZ
Nomear o servidor, ALDENIR BARARUÁ DA SILVA, TECNÓLOGO para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Secretário Executivo da Secretaria Municipal da Defesa Civil - DAS-1, [...]
Nomear o servidor, MÁRCIO DENIS MACIEL DOS SANTOS, servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mazagão, exercendo a função de Guarda de Endemias, lotado na Secretari [...]
Exonerar o senhor, SANDOVAL LOPES BAIA, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico Operacional, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Mazagão a partir [...]
Exonerar o servidor MARCELO CAMPOS OLIVEIRA, servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mazagão, exercendo a função de Professor, lotado na Secretaria Municipal de M [...]
Nomear o servidor, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mazagão, exercendo a função de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria [...]
Nomear a servidora, RUANE SANTOS PEREIRA, Professora do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mazagão, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de P [...]
Nomear a servidora, CILENE PANTOJA DOS SANTOS, Professora do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mazagão, lotada na Secretaria Municipal de Mazagão, para exercer o cargo d [...]
Exonerar a pedido, a servidora ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS, do Cargo Efetivo de Agente Administrativo, matrícula N° 1330, do Quadro Efetivo de Servidores desta Instituição, [...]
Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento de contratação em caráter permanente da SEMAD
Homologar o deslocamento, do servidor, JUAN MANASSÉS SILVA DE SOUSA, Diretor para se deslocar da sede de suas atribuições deste Município de Mazagão até a cidade de Macapá, [...]
Nomear a servidora, ITAIANNE MAIARA DA TRINDADE DOS SANTOS, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico - Operacional - DAS-1, da Secretaria Municipal de Administ [...]
Nomear a servidora, RAQUEL DA COSTA PINTO, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico-Operacional - DAS-1, da Secretaria Municipal de Administração- SEMAD, da [...]
Nomear a Senhora, EDIENE CARDOSO RAMOS, para o cargo de Provimento em Comissão de Diretora da Unidade Básica de Saúde Adalto Basílio - DAS-2, da Secretaria Municipal de Saúde [...]
Nomear a Senhora, SUZAN RAYRA DE SOUZA MATOS, para o cargo de Provimento em Comissão de Diretora da Unidade Básica de Saúde Piquiazal - DAS-2, da Secretaria Municipal de Saúde [...]
Nomear o Senhor, PATRIK ALVES DOS SANTOS, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico Operacional - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, da Prefeitur [...]
Homologar o deslocamento dos servidores: PAULO ANTONIO NUNES PINTO- Presidente do conselho Municipal de Educação e MARCIVONE DE JESUS BARROS DOS ANJOS SOUZA - Secretaria Municip [...]
Dispõe sobre o Estatuto da Fundação Municipal de Vigilância em Saúde de Mazagão, e dá outras providências.
Aditiva os termos do Decreto de nº 326 que dispõe sobre a organização da Festa de São Tiago em Mazagão Velho, alterando horários de encerramento e dá outras prov [...]
Dispõe sobre a competência, estrutura, organização e outras providências relativas à Fundação Municipal de Vigilância em Saúde de Mazagão (FMVS/MZG).