
Manoel Souza dos Santos
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Secretário(a)
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Sem competências até o momento.
Compete ao Instituto coordenar, executar e monitorar políticas públicas ambientais no âmbito municipal. Entre suas atribuições estão o licenciamento e a fiscalização de atividades que possam causar impacto ambiental, garantindo o cumprimento da legislação vigente.
O Instituto também é responsável por promover ações de educação ambiental, elaborar estudos técnicos, gerir unidades e áreas de proteção, além de atuar na prevenção, controle e mitigação de danos ambientais.
Cabe ainda ao IMMAM apoiar iniciativas sustentáveis, incentivar a participação social e contribuir para o desenvolvimento equilibrado do município.
l. Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração tributária e financeira do Municipio:
II. Promover a fiscalização tributária, a arrecadação de tributos municipais e a cobrança de créditos tributários e não tributários;
III. Manter atualizado o cadastro de contribuintes e o sistema de informaçóes fiscais:
IV. Elaborar estudos e propor políticas de modemizaçâo tributária e incremento da receita pública;
V. Expedir normas e instruções para assegurar a correta aplicação da legislação tributária:
VI. Prestar esclarecimentos e atendimento ao contribuinte,
VII. Desenvolver e implementar programas de educação fiscal no Municipio;
VIII. Exercer outras atribuiçóes correlatas previstas em lel ou regulamento.
Manter articulação com órgão do Sistema Nacional de Defesa Civil, mantendo-os informados sobre as ocorrências e atividades locais;
Gerenciar a comunicação institucional, promovendo interação com a sociedade e ´órgãos de imprensa;
Apoiar a avaliação de danos e prejuízos nas áreas atingidas;
Orientar as vistorias de edificações e áreas de risco e promover ou articular intenções preventivas;
Administrar recursos humanos, patrimoniais e logísticos necessários à ações de defesa civil;
Coordenar programas de capacitação e treinamento para o efetivo da secretaria e comunidade envolvida;
Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e relatórios sobre as atividades de defesa civil e sobre o patrimônio da secretaria.
Ao Gabinete do Prefeito compete coordenar a representação política e social do Prefeito;
Assistir ao Chefe do Executivo nas suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da administração municipal;
Coordenar e executar as tarefas gerais do Gabinete
Programar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito
Prestar assistência pessoal ao Prefeito
Preparar e encaminhar o expediente do Prefeito
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.
RECEBER, REGISTRAR E ACOMPANHAR MANIFESTAÇÕES COMO RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, SUGESTÕES, ELOGIOS E SOLICITAÇÕES DOS CIDADÃOS;
ENCAMINHAR AS MANIFESTAÇÕES AOS SETORES COMPETENTES E ACOMPANHAR OS PRAZOS E AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS;
PROPOR MELHORIAS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS COM BASE NAS DEMANDAS RECEBIDAS;
GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA AO CIDADÃO, ASSEGURANDO TRANSPARÊNCIA E RETORNO ADEQUADO;
ZELAR PELA CONFIDENCIALIDADE E ÉTICA NO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS;
ELABORAR RELATÓRIOS PERIÓDICOS, APONTANDO AS PRINCIPAIS DEMANDAS E CONTRIBUINDO PARA A GESTÃO EFICIENTE E RESPONSÁVEL;
PROMOVER A EDUCAÇÃO CIDADÃ, INCENTIVANDO A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA FISCALIZAÇÃO E NO CONTROLE SOCIAL;
ATUAR COM AUTONOMIA E IMPARCIALIDADE, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
Compete representar o Município nos feitos e ações em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente;
Receber citações, emitir pareceres sobre questões jurídicas; elaborar, quando solicitada, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos; proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;
Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura e prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal.
Sem competências até o momento.
Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando à liberação de recursos financeiros para o Município de Mazagão;
Elaboração e acompanhamento, de projetos e convênios, bem como, suas devidas prestações de contas;
Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;
Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja contínuo e adequado ao meio direcionado.
Sem competências até o momento.
Prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com o Executivo Estadual Federal e com o legislativo Municipal, Estadual e Federal;
Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
Viabilizar contatos do Prefeito com os demais poderes e instituições públicas e privadas, buscando a articulação e ações integradas;
Manter o Prefeito informado sobre assuntos institucionais de interesse do Município.
Promover a execução de políticas públicas de promoção e exercício da cidadania, ações sociais e comunitárias voltadas para a população comprovadamente carente
Proteção à infância, à mulher e ao idoso;
Executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a assistência e o bem estar da população
Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
Receber cidadãos necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, tomando as medidas cabíveis em cada caso;
Coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural.
Manter os serviços de assistência médicoodontológica do Município;
Atuar como órgão normativo em saúde pública e assistência social no Município;
Proceder a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão;
Licença, aposentadoria e outros fins legais;
Manter convênios com a União, Estados, Municípios, Autarquias e instituições de assistência social para execução de campanhas e programas de saúde pública e assistência social;
Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e relacionar-se com as entidades assistenciais conveniadas.
I. Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, mediante oferecimento de educação infantil, educação de adultos, educação especial e o ensino fundamental;
II. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
III. Promover meios para a realização das eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;
IV. Capacitar o profissional da educação exercendo as atribuições de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal do magistério;
V. Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;
VI. Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico, de informação e de comunicação;
VII. Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral, entre outros;
VIII. Garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipal de Educação, Controle Social e acompanhamento do FUNDEB e de Alimentação Escolar;
IX. Elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;
X. Aprovar a programação de carga horária, observada a tipologia da escola.
1-Planejar e executar obras de pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, manutenção de vias e espaços públicos.
2-Gerenciar contratos, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados para realização de obras e serviços de infraestrutura.
3-Controlar a utilização de recursos financeiros, garantindo transparência, eficiência e responsabilidade na gestão.
4-Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados por empresas contratadas, assegurando o cumprimento dos contratos.
5-Promover ações de conscientização e participação da comunidade na preservação e conservação dos espaços públicos.
Sem competências até o momento.
Incumbe planejar e executar as políticas voltadas para desenvolvimento urbano e habitacional da sede do Município e dos Distritos, e no que se relaciona com o urbanismo, administrar os cemitérios, saneamento básico, cadastro de terrenos, expedição de termo de cessão de áreas urbanas, aquisição de titulo definitivo de posse de áreas urbanas, definição da política habitacional do Município, visando a construção de casas populares, além de outras atribuições definidas no Regimento Interno da SEMDUH.
Sem competências até o momento.
Homologar o deslocamento, do senhor MANOEL SOUZA DOS SANTOS - Prefeito Municipal de Mazagão e RAUL FUTURAMA BOSQUE DE SOUZA Secretário Adjunto de Governo, para se deslocarem d [...]
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE DIARIAS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MAZAGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a cessão do servidor servidor RUBEN AMARAL DOS SANTOS ao gabinete da deputada professora Marcivânia.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM ?OM? RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO DAS RESPECTIVAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAZAGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Transfere o feriado do dia 20 de novembro (dia da consciência Negra) para o dia 21 de Novembro (sexta-feira), e dá outras providências.
REVOGA O DECRETO 311/2025 DANDO NOVAS DIRETRIZES AO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 05/2025/PMMZ E O PLANO DE AÇÃO PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNC [...]
Dispõe sobre a nomeação da servidora ZUILA DE CARVALHO FLEXA para substituir, em caráter interino, na função de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Mazagão no per [...]
"Instaurar Tomada de Contas Ordinária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de Mazagão/AP, referente ao exercício de 2023, em cumprimento [...]
Altera os artigos 8º, 42 e 90, bem como cria os artigos 42-A, 89-A e 89-B da Lei Municipal nº 440 de 29 de dezembro de 2023, (Nova Lei da Mazagão Previdência)".
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município de Mazagão com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os Arts. 115 e 117 do Ato [...]
Homologar o deslocamento, do senhor MANOEL SOUZA DOS SANTOS - Prefeito Municipal de Mazagão e RAUL FUTURAMA BOSQUE DE SOUZA Secretário Adjunto de Governo, para se deslocarem da [...]
Homologar o deslocamento, do senhor JOSÉ ROBERTO LIMA DA CRUZ- Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mazagão, para se deslocar da sede de suas atribuições dest [...]
Exonerar a pedido o servidor IGOR RIAN MARQUES VIEIRA, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico Operacional, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal de Mazagão, [...]
Nomear o Servidor, JOSÉ DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, Advogado, para o cargo de Provimento em Comissão de PROCURADOR JURÍDICO - DAS-3, do Instituto de Desenvolvimento Econômico Ru [...]
Nomear a senhora, JOYCE MARY BARBOSA SANTOS, CPF no 984.963.102-30, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessora de Comunicação - DAS-3, da Fundação Municipal de Vigil [...]
Decreta Ponto Facultativo em celebração ao dia do servidor público, e dá outras providências.
Decreta Ponto Facultativo e Luto Oficial com expediente somente interno pelo falecimento do servidor federal à disposição do município de Mazagão MAURO SÉRGIO DE S [...]
Homologar o deslocamento, do senhor PEDRO SILAS PANTOJA GONÇALVES - Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude para, se deslocar da sede de suas atribuições deste Mun [...]
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) ALINA DA CONCEIÇÃO LOBATO.
Dispõe sobre a instituição do Procedimento Operacional Padrão POP nº 007/2025, que trata do Controle de Material e Patrimônio no âmbito da Administração Direta e Indir [...]
Decreta Ponto Facultativo na Secretaria Municipal de Educação em homenagem ao dia dos Professores
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) JUVENIL ALVES PESSOA.
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) KARLENE LIMA DE SOUZA.
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) NAZARÉ DO SOCORRO CAMPOS TAVARES.
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) LUIZ FERNANDO GUIMARÃES SANTIAGO.
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao (a) servidor (a) ELANE PATRICIA BRAGA MONTEIRO.
Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB, e dá outras providências.
Homologar o deslocamento, do Servidor MANOEL PAULO LIRA DA SILVA, para realizar serviços de Transporte de materiais e bloquetagem na Vila Maracá e Rio Preto no Município de Maz [...]